Em resposta a requerimento do Sintrajuf-PE, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deferiu o registro em banco de horas com 100% de acréscimo das horas trabalhadas por vias remotas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. No exercício da discricionariedade da administração e considerando que a hipótese não se encontra autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pagamento em pecúnia, expressamente previstas na Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e que não existe previsão orçamentária, não foi autorizado o pagamento em dinheiro.
O Sintrajuf-PE buscou evitar prejuízo aos servidores que trabalharam remotamente nesses dias, sem controle digital da frequência, por entender que o feriado previsto em lei não perde essa condição com a instituição de expediente regular nesses dias e que o trabalho efetivamente prestado deve ser remunerado com os acréscimos legais (100%), afastando o beneficiamento ilícito da administração.
Na decisão, o presidente do TRE-PE, Carlos Moraes consignou que “com efeito, considerando que a instituição do expediente regular nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 para as unidades integrantes da Justiça Eleitoral de Pernambuco não foi beneficiar-se do serviço gratuito dos seus servidores, mas tão somente contribuir com as medidas excepcionais adotadas pelo Governo do Estado para evitar a disseminação da COVID-19, não há que se deixar de reconhecer, para todos aqueles que efetivamente laboraram no período, a realização de serviço extraordinário, ante os feriados instituídos por meio do art. 62, inciso II da Lei nº 5.010/1966.”
A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá fazer todos os registros no banco de horas, condicionando à existência de relatório de atividades correspondente, devidamente homologado pela chefia imediata dos servidores interessados.
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Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.