O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da paralisação e mobilizações, de rua e virtuais, que ocorrem amanhã (18), em todo o Brasil, contra a aprovação da PEC32. O momento é crucial para o serviço público e necessita de nossa intervenção e pressão total. Não faltam motivos para impedir mais esse retrocesso promovido pelo governo Bolsonaro.
Saiba quais atividades serão realizadas e como você pode contribuir nesse #18A:
>> Às 9h, o Sintrajuf-PE estará com outros sindicatos na Pracinha do Diário, em atividade de esclarecimento da população;
>> Paralise o trabalho às 13h, encerre o expediente, desconecte os sistemas. Os tribunais foram comunicados da greve e é um direito constitucional e sagrado seu;
>> Compareça à concentração no TRE-PE, às 13h, e ao Ato na Faculdade de Direito, às 15h;
>> Nas redes sociais do Sintrajuf-PE estaremos publicando cards e registrando momentos da mobilização da categoria;
>> Se está em isolamento e/ou não pode comparecer presencialmente, ocupe as redes sociais! Marque o Sintrajuf-PE em suas postagens e acesse o site: mobiliza.fenajufe.org.br para cobrar dos deputados o voto CONTRA a PEC32.
Não deixe seus colegas sem apoio na luta contra o desmonte do estado brasileiro! É o momento de transformar a indignação em mobilização. A PEC32 deve ser votada na comissão especial no fim de agosto. Participe!
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.