O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da paralisação e mobilizações, de rua e virtuais, que ocorrem amanhã (18), em todo o Brasil, contra a aprovação da PEC32. O momento é crucial para o serviço público e necessita de nossa intervenção e pressão total. Não faltam motivos para impedir mais esse retrocesso promovido pelo governo Bolsonaro.
Saiba quais atividades serão realizadas e como você pode contribuir nesse #18A:
>> Às 9h, o Sintrajuf-PE estará com outros sindicatos na Pracinha do Diário, em atividade de esclarecimento da população;
>> Paralise o trabalho às 13h, encerre o expediente, desconecte os sistemas. Os tribunais foram comunicados da greve e é um direito constitucional e sagrado seu;
>> Compareça à concentração no TRE-PE, às 13h, e ao Ato na Faculdade de Direito, às 15h;
>> Nas redes sociais do Sintrajuf-PE estaremos publicando cards e registrando momentos da mobilização da categoria;
>> Se está em isolamento e/ou não pode comparecer presencialmente, ocupe as redes sociais! Marque o Sintrajuf-PE em suas postagens e acesse o site: mobiliza.fenajufe.org.br para cobrar dos deputados o voto CONTRA a PEC32.
Não deixe seus colegas sem apoio na luta contra o desmonte do estado brasileiro! É o momento de transformar a indignação em mobilização. A PEC32 deve ser votada na comissão especial no fim de agosto. Participe!
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.