A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou na Justiça a manutenção, em tutela de urgência, da verba “Opção de FC” nos proventos de filiada aposentada. A verba é referente ao art. 193 da Lei n.º 8.112/1990 e vem sendo objeto de corte pelos Tribunais notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O processo tramita na 10ª Vara da JF-PE sob número: 0815322-45.2021.4.05.8300. As notificações do TCU ao TRE-PE afetam dezenas de servidoras e servidores aposentados e o Sindicato vem fazendo a defesa em sede administrativa e judicial, em ações individuais.
De acordo com a defesa, promovida pelo escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, no caso com atuação do advogado Dr. Fabiano Parente de Carvalho, “o entendimento anterior o TCU, no sentido de ser possível a percepção desta parcela (opção) durou 14 anos (...)” e “o Acordão nº 1.599 de 2019, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que mudou o entendimento do TCU o fez sem que houvesse qualquer alteração legislativa ou fato novo que o justificasse (...)”.
O magistrado da causa acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica e entendeu “(...) ao menos neste juízo de cognição sumária, que a mudança interpretativa do próprio TCU em relação aos casos anteriormente apreciados por aquele órgão de controle, no curso de ato cuja formação já foi iniciada, de acordo com a interpretação estabelecida pelo próprio TCU, ofende à segurança jurídica e implica em retroatividade do entendimento (...)”. Assim, concluiu o Juiz que “A alteração de entendimento consolidado há mais de uma década não poderia ser assim aplicada automaticamente a quem, como a autora, já estava aposentada há mais de quatro anos.”
O Juiz determinou à União que, doravante, se abstenha de cortar a vantagem 'opção' de FC06 dos proventos da servidora, suspendendo-se a ordem do TCU, a partir do Acórdão nº 5814/2020, devendo, em caso de desconto já feito depois da propositura da ação, processar folha suplementar para o pagamento do valor eventualmente descontado.
A Direção do Sintrajuf-PE avalia o ingresso de ação coletiva sobre o tema, mas recomenda a todas as servidoras e servidores notificados sobre esse assunto que agende urgentemente consulta com o escritório, através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou telefone 3421-2608.
Documentos anexos na notícia:
Trabalhadoras e trabalhadoras da Argentina se unem contra arbitrariedades de Milei
Com a paralisação de mais de 1,5 milhão de trabalhadoras e trabalhadores, a Argentina vive uma gigante greve geral, resposta direta às medidas econômicas e reformas de caráter autoritário e ultraliberal propostas pelo presidente Javier Milei.
Centrais pedem correção imediata da tabela do IR por “justiça fiscal e social”
Oito centrais sindicais defenderam “imediata revisão e atualização” da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A não correção, afirmam as entidades, “tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média”.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.