A Assembleia Geral de filiadas e filiados ao Sintrajuf-PE reuniu-se, na noite desta terça-feira (10), para eleger a Comissão Eleitoral e aprovar o regimento das eleições que vão renovar a diretoria e o conselho fiscal da entidade. A categoria indicou a realização de processo eleitoral por meio virtual, a ser viabilizado pela Comissão.
Registrou chapa única para a Comissão, tendo sido eleitos com 44 votos para o colegiado que coordenará o processo eleitoral:
MARCO ANTONIO DE CARVALHO CAPELLA - TRE/PE – Presidente;
MONICA VIRGINIA MONTEIRO PEREIRA - APOSENTADA- TRF5;
CINTHYA ALCANTARA BITTENCOURT - STIC - TRE/PE;
FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES – JF;
THIAGO BANDEIRA CAVALCANTI - TRE/PE.
A Comissão é responsável por organizar o processo eleitoral, designar, se for o caso, membros das mesas coletoras e apuradoras de voto, fazer as publicações e comunicações previstas relativas ao pleito, preparar a relação dos votantes, confeccionar a cédula única de votação, se for necessário, decidir sobre impugnações de candidaturas, nulidades ou recursos e quaisquer outras questões relativas ao processo eleitoral, apuração e proclamar a chapa eleita.
A Assembleia apontou a necessidade de empregar meios virtuais de votação, inclusive fazendo menção à discussão pelo voto impresso e descrédito contra a Justiça Eleitoral e também a pandemia.
A Comissão deverá utilizar preferencialmente sistemas de votação por meios telemáticos. Em sendo impossível o meio virtual, poderá usar isolada ou conjuntamente, sistema de votação presencial digital e, apenas em último caso, sistema tradicional de votação presencial com escrutínio de cédulas em papel.
A Assembleia Geral estabeleceu os prazos para registro de chapas e de filiação para participação no processo, que podem ser conferidos na íntegra do Regimento Eleitoral (anexo abaixo).
Os presentes parabenizaram e agradeceram aos membros da Comissão eleita pela disponibilidade de contribuir com a categoria nessa fase muito importante da democracia sindical.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.