O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da guerreira Lenira de Carvalho, referência no movimento feminista e sindical, fundadora do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas em Pernambuco.
Lenira de Carvalho tinha 88 anos e foi nomeada como uma das mil mulheres indicadas ao Prêmio Nobel da Paz de 2006, em razão do trabalho dedicado à defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas.
Lenira nasceu no dia 23 de novembro de 1933 na cidade de Porto Calvo, no interior de Alagoas. Mas ainda criança, veio morar no Recife e começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos.
Na década 1960, Lenira de Carvalho integrou a Juventude Operária Católica (JOC), onde criou um grupo formado por trabalhadoras domésticas. Em 1979, ao lado de outras 19 trabalhadoras domésticas, fundou a Associação das Empregadas Domésticas do Recife.
O Sintrajuf-PE, através de toda sua direção, presta sinceras condolências aos familiares, amigos e todas e todos que fazem parte do Sindomesticas. Desejamos força, conforto e paz nesse momento de tão lamentável perda.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.