O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da guerreira Lenira de Carvalho, referência no movimento feminista e sindical, fundadora do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas em Pernambuco.
Lenira de Carvalho tinha 88 anos e foi nomeada como uma das mil mulheres indicadas ao Prêmio Nobel da Paz de 2006, em razão do trabalho dedicado à defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas.
Lenira nasceu no dia 23 de novembro de 1933 na cidade de Porto Calvo, no interior de Alagoas. Mas ainda criança, veio morar no Recife e começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos.
Na década 1960, Lenira de Carvalho integrou a Juventude Operária Católica (JOC), onde criou um grupo formado por trabalhadoras domésticas. Em 1979, ao lado de outras 19 trabalhadoras domésticas, fundou a Associação das Empregadas Domésticas do Recife.
O Sintrajuf-PE, através de toda sua direção, presta sinceras condolências aos familiares, amigos e todas e todos que fazem parte do Sindomesticas. Desejamos força, conforto e paz nesse momento de tão lamentável perda.
Racismo e genocídio na pauta da Marcha da Consciência Negra que acontece nesta quarta (20)
Nesta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra, organizações e coletivos de luta contra o racismo saem em Marcha pelas ruas do centro de Recife para denunciar a violência racista do Estado brasileiro.
Novembro: Veneza Water Park está com descontos especiais para sindicalizados
O Veneza Water Park, empresa conveniada ao Sintrajuf-PE, está com uma promoção especial no mês de novembro. Cada sindicalizado pode comprar cinco ingressos (incluindo o dele) por visita, apresentando crachá com foto, contracheque e RG ou CTPS nas bilheterias.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ