A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência (duplo teto).
A ação que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal (n.º 1027622-56.2020.4.01.340) foi julgada improcedente na 1ª instância. A Assessoria Jurídica já recorreu em apelação ao Tribunal e vai manter a categoria informada do andamento do feito.
Fique por dentro das ações judiciais e outras notícias do Sintrajuf-PE. Filie-se! O Sintrajuf-PE somos nós e nossa luta também é sua!
Receba notícias pelo WhatsApp! É simples: salve o número 98171-9566 e mande mensagem pedindo para integrar a lista de transmissão.
Se informe também através do nosso site: www.sintrajufpe.org.br e redes sociais:
Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
Instagram: www.instagram.com/sintrajufpe/
Twitter: www.twitter.com/sintrajuf
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.