O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre acolheu, nesta quinta-feira (08), o requerimento do Sintrajuf-PE, em conjunto com a Fenassojaf e a Assojaf, e suspendeu o corte da VPNI dos Oficiais de Justiça, até que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgue representação sobre o tema. A vitória é fruto da luta da categoria e do Sindicato e da junção de esforços com as entidades em favor dos servidores.
O tema – que há dois anos vem recebendo intensa atuação do Sintrajuf-PE – tinha sido debatido em reunião buscada pelo Sindicato com a presidência do TRF5, em que o advogado Rudi Cassel da nossa Assessoria Jurídica expôs a origem e evolução da questão no TCU e em outros tribunais, apontando que não há tecnicamente determinação do TCU para o corte.
O presidente do TRF5 de fato considerou que “não há, ainda decisão do Tribunal de Contas sobre o tema, mas apenas proposição da unidade técnica, com a qual dissente o parecer do Ministério Público de Contas, bem como que o entendimento que vier a ser adotado por aquela Corte deve ser aplicado indistintamente a todos os servidores, ativos e inativos, que se encontrem na mesma situação, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, disse.
O desembargador Edilson Nobre seguiu com sua determinação. “Penso que o ato da unidade técnica que ensejou o presente processo administrativo e, a partir deste, os processos individuais, deve ser interpretada como recomendação para que se identifique se os indícios de irregularidades apontados procedem. Não há, contudo, determinação da Corte de Contas para que os valores identificados como indevidos sejam de logo suprimidos da remuneração dos servidores”, avaliou.
A decisão do presidente do TRF5 afasta, por ora, um grave e injusto prejuízo que seria imposto a dezenas de servidores da Justiça Federal, em Pernambuco e na 5ª Região. Saudamos o desembargador Edilson Nobre pela abertura ao diálogo e pela sensibilidade. Saudamos ainda as entidades associativas, Fenassojaf e Assojaf-PE, pela parceria.
A luta continua!
A decisão desta quinta-feira infelizmente não alcança os servidores da Justiça Federal que já sofreram o corte da VPNI quando se aposentaram. A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE continua acolhendo e empenhando esforços a defesa judicial dos filiados nessa situação.
Também no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a questão foi enfrentada pelo Sintrajuf-PE. Embora o Sindicato tenha buscado e participado de reunião com a Administração e apresentado requerimento conjunto com as entidades citadas, nos mesmos moldes do ocorrido no TRF5, infelizmente ainda não houve desfecho favorável e foi implantado o corte da verba no contracheque neste mês (junho).
A assessoria jurídica está desenvolvendo a estratégia de defesa a ser informada à categoria.
Confira inteiro teor da decisão do presidente do TRF5: (anexo abaixo)
Documentos anexos na notícia:
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
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