Os últimos episódios da CPI da COVID mostraram a importância da estabilidade e autonomia do servidor público para coibir e denunciar atos de corrupção. A tentativa de superfaturamento na compra de vacinas é mais um elemento grave em meio a tantos que Bolsonaro coleciona. Não podemos mais deixar o governo nas mãos da incompetência, negacionismo e corrupção.
O Brasil volta a exigir, mais uma vez, #ForaBolsonaro e respeito ao serviço público. O Sintrajuf-PE estará, neste 03 de julho, mais uma vez nas ruas, tomando todas as medidas de segurança sanitárias necessárias e convocamos você a participar desse ato no Recife, a partir das 9h, na praça do Derby.
Nossa mobilização precisa ser maior. Precisamos dar um recado firme aos defensores do governo Bolsonaro, ao presidente da Câmara, Arthur Lira e aos parlamentares que tentam aprovar a todo custo a PEC32.
Participe. Nas ruas e nas redes. Nós podemos, juntos, pressionando, frear o desmonte do serviço colocado em prática por Bolsonaro e Paulo Guedes.
A Fenajufe montou um site especial para que possamos cobrar dos deputados federais o voto contrário à PEC32. Acesse: http://mobiliza.fenajufe.org.br/
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.