O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho. Ainda foi requisitada a inclusão do advogado Rudi Meira Cassel para realizar sustentação oral e defesa por parte da categoria. Entretanto, os pedidos foram indeferidos pela ministra presidente, Maria Cristina Peduzzi e a discussão da minuta irá à plenário nesta sexta-feira (25), às 14h.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE acompanhará a sessão, mas defende que o impedimento de participação viola o direito de participação das entidades de opinar e impugnar propostas. O fato será registrado e pode compor ações jurídicas futuras. Os esforços do Sindicato se somam aos pedidos e tratativas já realizadas pela Fenajufe.
As entidades solicitam mais tempo para a discussão da minuta, não só pela complexidade, mas pelas transformações que causarão à Justiça do Trabalho. Impactos que submetem servidores(as) e magistrados(as), a uma drástica diminuição da importância histórica e podem comprometer bastante a operacionalidade.
A proposta dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e revoga a Resolução CSJT nº 63/2010.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.