O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho. Ainda foi requisitada a inclusão do advogado Rudi Meira Cassel para realizar sustentação oral e defesa por parte da categoria. Entretanto, os pedidos foram indeferidos pela ministra presidente, Maria Cristina Peduzzi e a discussão da minuta irá à plenário nesta sexta-feira (25), às 14h.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE acompanhará a sessão, mas defende que o impedimento de participação viola o direito de participação das entidades de opinar e impugnar propostas. O fato será registrado e pode compor ações jurídicas futuras. Os esforços do Sindicato se somam aos pedidos e tratativas já realizadas pela Fenajufe.
As entidades solicitam mais tempo para a discussão da minuta, não só pela complexidade, mas pelas transformações que causarão à Justiça do Trabalho. Impactos que submetem servidores(as) e magistrados(as), a uma drástica diminuição da importância histórica e podem comprometer bastante a operacionalidade.
A proposta dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e revoga a Resolução CSJT nº 63/2010.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.