O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho. Ainda foi requisitada a inclusão do advogado Rudi Meira Cassel para realizar sustentação oral e defesa por parte da categoria. Entretanto, os pedidos foram indeferidos pela ministra presidente, Maria Cristina Peduzzi e a discussão da minuta irá à plenário nesta sexta-feira (25), às 14h.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE acompanhará a sessão, mas defende que o impedimento de participação viola o direito de participação das entidades de opinar e impugnar propostas. O fato será registrado e pode compor ações jurídicas futuras. Os esforços do Sindicato se somam aos pedidos e tratativas já realizadas pela Fenajufe.
As entidades solicitam mais tempo para a discussão da minuta, não só pela complexidade, mas pelas transformações que causarão à Justiça do Trabalho. Impactos que submetem servidores(as) e magistrados(as), a uma drástica diminuição da importância histórica e podem comprometer bastante a operacionalidade.
A proposta dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e revoga a Resolução CSJT nº 63/2010.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.