O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho. Ainda foi requisitada a inclusão do advogado Rudi Meira Cassel para realizar sustentação oral e defesa por parte da categoria. Entretanto, os pedidos foram indeferidos pela ministra presidente, Maria Cristina Peduzzi e a discussão da minuta irá à plenário nesta sexta-feira (25), às 14h.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE acompanhará a sessão, mas defende que o impedimento de participação viola o direito de participação das entidades de opinar e impugnar propostas. O fato será registrado e pode compor ações jurídicas futuras. Os esforços do Sindicato se somam aos pedidos e tratativas já realizadas pela Fenajufe.
As entidades solicitam mais tempo para a discussão da minuta, não só pela complexidade, mas pelas transformações que causarão à Justiça do Trabalho. Impactos que submetem servidores(as) e magistrados(as), a uma drástica diminuição da importância histórica e podem comprometer bastante a operacionalidade.
A proposta dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e revoga a Resolução CSJT nº 63/2010.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE discute com servidora(e)s JF Petrolina pautas da categoria. Ato dia 9!
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (3), por meio virtual, com servidoras e servidores da Justiça Federal de Petrolina.
Sintrajuf-PE mobiliza categoria a cobrar antecipação do reajuste salarial ao STF
O Sintrajuf-PE realizou uma série de atividades e diálogos com a base em vários locais de trabalho e também por meio virtual como parte da mobilização da campanha #AntecipaSTF.
Hoje (03/08): prazo final para participar da ação coletiva sobre descontos da GAS
O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)