O Sintrajuf-PE repudia a tentativa do governo Bolsonaro de privatizar a Eletrobras! O Senado está prestes a votar a MP 1031/2021, que entrega essa empresa estratégica do povo ao capital privado. As privatizações integram a mesma agenda que promove a “reforma administrativa” e demais medidas de rebaixamento de direitos e desmonte do estado nacional.
A venda da Eletrobras vai provocar, além da desnacionalização e perda de soberania energética, aumento de preços aos consumidores e risco de desinvestimento e de apagões, ameaçando a universalização do acesso à luz sobretudo para regiões e populações mais pobres.
A experiência mostra que as empresas principalmente estrangeiras que se aproveitam de privatizações não têm nenhum compromisso com o Brasil, seu povo e suas necessidades. Submetem tudo, até a vida, à sua taxa de lucro máximo.
Bolsonaro quer vender a preço vil o que povo levou anos para construir. Especialistas apontam que a Eletrobras tem 15 bilhões de reais em caixa, mais 44 bilhões a receber e lucros (1,6 bilhão em três meses de 2021). Mas, o governo pretende entregar nosso patrimônio por apenas 25 bilhões!
Repudiamos o privatismo e o entreguismo de Bolsonaro, dizemos NÃO À MP 1031/21 e nos solidarizamos com a greve dos eletricitários!
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.