O Sintrajuf-PE repudia a tentativa do governo Bolsonaro de privatizar a Eletrobras! O Senado está prestes a votar a MP 1031/2021, que entrega essa empresa estratégica do povo ao capital privado. As privatizações integram a mesma agenda que promove a “reforma administrativa” e demais medidas de rebaixamento de direitos e desmonte do estado nacional.
A venda da Eletrobras vai provocar, além da desnacionalização e perda de soberania energética, aumento de preços aos consumidores e risco de desinvestimento e de apagões, ameaçando a universalização do acesso à luz sobretudo para regiões e populações mais pobres.
A experiência mostra que as empresas principalmente estrangeiras que se aproveitam de privatizações não têm nenhum compromisso com o Brasil, seu povo e suas necessidades. Submetem tudo, até a vida, à sua taxa de lucro máximo.
Bolsonaro quer vender a preço vil o que povo levou anos para construir. Especialistas apontam que a Eletrobras tem 15 bilhões de reais em caixa, mais 44 bilhões a receber e lucros (1,6 bilhão em três meses de 2021). Mas, o governo pretende entregar nosso patrimônio por apenas 25 bilhões!
Repudiamos o privatismo e o entreguismo de Bolsonaro, dizemos NÃO À MP 1031/21 e nos solidarizamos com a greve dos eletricitários!
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.