O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Projeto do Senado aumenta para até 22% contribuição previdenciária dos servidores públicos
PLS 395/17 ataca RPPS e já tramita terminativamente em comissões da casa
Fenajufe e sindicatos continuam monitoramento sessões do STF
O STF realizou na quarta, 2, mais uma sessão ordinária que terminou, outra vez, sem a análise do dos Quintos. Na sessão da quinta, 3, o plenário continua a análise da AP 937. Os Quintos/Décimos incorporados aguardam decisão do STF e estão relacionados na Lista 5 do ministro Gilmar Mendes
Sintrajuf/PE lança campanha contra o assédio moral
Além de cartazes e folders com informações, o sindicato disponibiliza assessoria jurídica e acolhimento psicológico para filiados