O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Convênios: Bancorbrás oferece desconto em Encontro da Maior Idade que acontece em Porto de Galinhas
A Bancorbrás, empresa conveniada ao Sintrajuf/PE, está oferecendo desconto de 10% até o dia 31 deste mês para os interessados em participar do 23º Encontro Maior Idade Bancorbrás Resort All Inclusive Enotel Aqcua Club, em Porto de Galinhas.
Pressão derruba projeto de elevar alíquota previdenciária a 22%
Proposta atingia o conjunto do funcionalismo público federal, estadual e municipal; autor do projeto retirou matéria de tramitação no Senado.
Missa de sétimo dia do servidor Pedro Peixoto acontece nesta terça (22)
O Sintrajuf/PE informa que a missa de sétimo dia do servidor aposentado do TRT6, Pedro de Melo Peixoto, acontecerá nesta terça-feira (22), às 20h, na Igreja de Nossa Senhora do Bom Parto, Estrada de Belém, 1425 - Campo Grande.