O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
NS é assunto de reunião entre Fenajufe e STM
Mais uma vez a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico foi ponto principal da Fenajufe em reuniões nos tribunais superiores.
Assessoria jurídica do Sintrajuf esclarece oficiais de justiça sobre notificação do TCU
O Sintrajuf-PE segue acompanhando os Oficiais de Justiça no caso da notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a impossibilidade de “acumulação” da VPNI com a GAE.
Direção visita locais de trabalho em Olinda, Paulista e Igarassu
A direção do sindicato segue com a caravana SINTRAJUF PRESENTE. Na última semana o presidente Manoel Gérson e o diretor, Carlos Felipe Santos, visitaram os seguintes municípios da Região Metropolitana de Recife: Olinda, Paulista e Igarassu,