O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Gilvanise Barros Campello precisa de doações de sangue com urgência
A senhora Gilvanise Barros Campello de Oliveira, familiar do servidor aposentado Joaquim Arcoverde está precisando de nossa ajuda e solidariedade.
Nota de pesar
Ademilson Claudino da Silva, agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), lotado no Fórum do Recife. A Diretoria do Sintrajuf-PE lamenta a perda de mais uma vida para a pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Mais grupos de filiados beneficiados pela Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE
Os dois últimos, dos quatro processos do Sintrajuf-PE referentes ao auxílio creche, em fase de execução, tiveram a inscrição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento.