O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.