O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
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Insegurança e indignação. Categoria rechaça postura do TRT6 sobre trabalho presencial
O Sintrajuf-PE realizou, na última sexta-feira (30/04), uma assembleia setorial virtual com os servidores da Justiça do Trabalho. O objetivo foi tomar posição sobre a aprovação do Ato Conjunto n.º 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)
Por vacina, auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.
Nós, do Sintrajuf-PE, nos somamos no luto e na luta por vacina, por um auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.