O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE se reúne com presidente do TRF5 para tratar pautas da categoria
O presidente e o vice-presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson e Max Wallace, estiveram em reunião, ontem (09), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para tratar de temas da categoria, como o teletrabalho, o TRFMED e a questão dos quintos.
Dia Nacional do Sindicatário
Hoje é o Dia Nacional do Sindicatário, funcionários que trabalham no sindicato. Parabéns a(o)s funcionária(o)s, que fazem parte dos 30 anos de lutas e conquistas do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE cobra dados locais sobre incidência de assédios e discriminações
O Sintrajuf-PE requereu aos tribunais em Pernambuco a produção de dados sobre a incidência de assédio moral, sexual e discriminações, seja por pesquisa local, seja por acesso aos dados obtidos nas pesquisas de saúde ou no Censo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).