O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente Parlamentar do Serviço Público
O Sintrajuf-PE participou, na tarde da última segunda-feira (15), através de seu presidente, Manoel Gérson, que também é membro da Fenajufe de reunião da Frente Parlamentar em defesa do Serviço Público.
Orçamento: CSTJ oxigena verbas para a magistratura e sufoca os servidores
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais uma orientação acerca da execução orçamentária de 2024. No ofício circular, o Conselho atesta disponibilidade orçamentária para pagamento, a partir de fevereiro, dos benefícios exclusivos à magistratura.
Ação do Sintrajuf-PE para reajuste de todos os Quintos em pauta hoje no TRF5
A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.