O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu parcialmente, na sessão da tarde desta quarta-feira (05/05), o requerimento dos servidores, levado através do Sintrajuf-PE, para manutenção do auxílio saúde – que permanece até dezembro de 2021.
O Sintrajuf-PE vem numa jornada que está chegando aos três anos de luta por solução completa para o plano de saúde – e que vai continuar. A autogestão, como aprovada pelo TRF5, atende apenas parte da categoria e segmentos como magistratura. A outra grande parte estava aflita com a decisão de corte do auxílio em junho/2021 e com a falta de condições de acessar o TRFMED por conta dos valores.
Além daquela frente de atuação, o Sintrajuf-PE buscou, no dia da posse da nova Presidência do TR5F, medida urgente e provisória para garantir o auxílio saúde de modo permanente, durante a pandemia ou no mínimo até o fim do ciclo do TRFMED, em dezembro.
Foi deferido apenas a prorrogação até dezembro – o que é um grande alívio a ser comemorado!
Mas continua a luta em favor dos pleitos que viemos sustentando nesses dois anos e cinco meses por um modelo justo e acessível para toda a categoria: com plano local, bônus de adesão, reembolso distinto para pessoas com deficiência, solidariedade do modelo e preservação do auxílio. Com processo no Conselho de Justiça Federal (CJF) e junto com a Fenajufe, sindicatos e associações da 5ª Região.
Solicitamos à presidência do TRF5 comunicação oficial dos efeitos naturais sobre a prorrogação do prazo para migração sem carência.
Agradecemos enfaticamente o envolvimento de cada colega. Agradecemos a luta conjunta aos sindicatos da 5ª Região. A luta é necessária e vale a pena!
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
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A Diretoria do Sintrajuf-PE reformulou o serviço jurídico para ampliar o atendimento à(o)s filiada(o)s nas causas funcionais e ao Sindicato.