A campanha “Vacina contra a fome”, do Sintrajuf-PE teve sua dimensão ampliada através da divulgação da nossa arrecadação na grande mídia. As doações estão chegando, mas precisamos da sua ajuda para atenuar a fome de muitos pernambucanos que estão sofrendo com a falta de amparo do governo federal em meio a uma pandemia.
Você pode colaborar com nossa campanha sem sair de casa e com qualquer quantia. Via transferência bancária (BB Ag. 1836-8 / CC 150094-5) ou PIX, digitando o CNPJ do sindicato: 41033929000102.
Ou pode doar diretamente alimentos não perecíveis na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, número 52, bairro de Santo Amaro, no Recife. De segunda à sexta, das 9h às 16h.
Se precisar de mais informações é só nos mandar uma mensagem via WhatsApp: (81) 98171-9566. Com a solidariedade de todos podemos aplacar a fome de muitos. A classe trabalhadora está unida para ajudar aos que mais precisam nesse momento.
Entrevista ao vivo na TV Jornal (SBT) – 27/04: https://youtu.be/aGpgTa5aUhg
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).