O Sintrajuf-PE convoca a categoria a se inscrever, a partir desta segunda (19/04), para a ocupação de vagas de membros titulares do Conselho Deliberativo e de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal na 5ª Região (TRFMED). Magistrados e servidores da 5ª Região interessados terão até a quinta-feira (22/04) para acessar o portal do TRFMED e preencher o formulário disponível neste link: https://votacao-trfmed.trf5.jus.br/votacao-trfmed/entrar
O Sintrajuf-PE acredita que é importante a ocupação destes espaços, mas entendemos que o Conselho não atende à representatividade dos servidores, que são a maioria dos beneficiários do TRFMED. Nossa categoria responde pela maior parte do aporte financeiro, mesmo assim, está sub-representada.
De acordo com o Regulamento do TRFMED, aprovado pela Resolução Pleno nº 11/2020, dois representantes, um da magistratura e outro dos servidores, deverão integrar o Conselho Deliberativo do programa. Já para o Conselho Fiscal estão previstas duas vagas, uma para membro titular e outra para suplente, para as quais poderão concorrer tanto magistrados quanto servidores. O mandato dos membros dos Conselhos será de dois anos, permitida a recondução.
No dia 23 de abril, será divulgada, na Intranet e Internet, a lista de magistrados e servidores inscritos para cada um dos Conselhos. Entre os dias 26 e 27 de abril, haverá uma votação eletrônica, exclusivamente no endereço https://trfmed.trf5.jus.br/votacao, para a escolha dos membros. Poderão participar da eleição apenas magistrados e servidores que estejam vinculados ao TRFMED. O resultado das eleições deverá ser divulgado no dia 28 de abril, no portal do TRF5.
Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
Sintrajuf-PE convoca servidora(e)s a votar nos representantes do Conselho do TRT6 Saúde
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Um pé no Fórum de Carreira, outro na mobilização
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Começou pagamento da ação auxílio-alimentação. Servidor(a) da JF/TRF5 pode se filiar para receber
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE