O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. A matéria é de extrema relevância, pois implica cortes financeiros expressivos e afronta a direitos consagrados e pode servir como precedente para demais casos de aposentadoria.
O Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace e do advogado Rudi Cassel e equipe, fez um trabalho prévio e intenso, em dois dias, enviando memorial para todos os desembargadores do conselho e conseguindo audiências com seis dos nove componentes do órgão. O objetivo era (e continua sendo) proporcionar mais informações para conquistar uma decisão favorável.
Diante dos novos elementos, o julgamento foi adiado. Até a apreciação, o Sintrajuf-PE e o seu jurídico continuarão a trabalhar na aprovação da matéria de defesa. A atuação se dá em conjunto com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), com reuniões, audiências, troca de informações e material para a defesa, através do diretor jurídico, Eduardo Virtuoso.
O Sintrajuf-PE parabeniza a participação dos colegas oficiais de justiça que têm acompanhado o andamento desse processo, André Ventura e Aurélio Lima (Assojaf-PE) e toda diretoria da Fenassojaf pela interação e apoio. A próxima sessão do Conselho de Administração TRF5 está agendada para o dia 28/04. O processo pode ser incluído na pauta pelo relator, desembargador Alexandre Luna. Mas ainda sem confirmação.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.