O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. A matéria é de extrema relevância, pois implica cortes financeiros expressivos e afronta a direitos consagrados e pode servir como precedente para demais casos de aposentadoria.
O Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace e do advogado Rudi Cassel e equipe, fez um trabalho prévio e intenso, em dois dias, enviando memorial para todos os desembargadores do conselho e conseguindo audiências com seis dos nove componentes do órgão. O objetivo era (e continua sendo) proporcionar mais informações para conquistar uma decisão favorável.
Diante dos novos elementos, o julgamento foi adiado. Até a apreciação, o Sintrajuf-PE e o seu jurídico continuarão a trabalhar na aprovação da matéria de defesa. A atuação se dá em conjunto com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), com reuniões, audiências, troca de informações e material para a defesa, através do diretor jurídico, Eduardo Virtuoso.
O Sintrajuf-PE parabeniza a participação dos colegas oficiais de justiça que têm acompanhado o andamento desse processo, André Ventura e Aurélio Lima (Assojaf-PE) e toda diretoria da Fenassojaf pela interação e apoio. A próxima sessão do Conselho de Administração TRF5 está agendada para o dia 28/04. O processo pode ser incluído na pauta pelo relator, desembargador Alexandre Luna. Mas ainda sem confirmação.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.