O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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Documentos anexos na notícia:
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O presidente do Sintrajuf/PE Manoel Gerson, o diretor Juvando Oliveira e o conselheiro Cláudio Lima prestigiaram a posse da nova mesa diretora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) para o biênio 2019-2021.
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Sintrajuf-PE participa de Ato Nacional em Brasília em defesa da Justiça do Trabalho.