O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
FILIE-SE AO SINTRAJUF-PE!
Participe desta e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, Processos Administrativo Disciplinares, em matérias de direito administrativo e constitucional, com escritórios de referência em Recife e em Brasília.
Nossos filiados têm ainda assistência para causas individuais de pequena complexidade em matérias de direito civil, do consumidor e trabalhista, sem ônus, e em outras causas, têm atendimento com o custo de tabela da OAB.
Preencha a ficha anexa e ajude a fortalecer a defesa da categoria!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE promove seminário sobre reforma da previdência e Funpresp
SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?, que o Sintrajuf-PE promove nos dias 21 e 22 deste mês. As palestras acontecem no TRF, das 14h às 17h; e no TRE, das 9h às 12h, respectivamente.
Direção do Sintrajuf-PE participa de reunião sobre contaminação de água no TRE
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o conselheiro do sindicato, Joaquim Arcoverde, estiveram na segunda –feira (11) na sede do TRE-PE para participar de uma reunião com a administração da casa. O encontro foi motivado por um problema da contaminação da água do tribunal.
TST define que greve de servidores contra privatização é abusiva
Servidores que deixarem de exercer suas funções para protestar contra a venda dessas companhias à iniciativa privada podem ter os salários descontados.