O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
FILIE-SE AO SINTRAJUF-PE!
Participe desta e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, Processos Administrativo Disciplinares, em matérias de direito administrativo e constitucional, com escritórios de referência em Recife e em Brasília.
Nossos filiados têm ainda assistência para causas individuais de pequena complexidade em matérias de direito civil, do consumidor e trabalhista, sem ônus, e em outras causas, têm atendimento com o custo de tabela da OAB.
Preencha a ficha anexa e ajude a fortalecer a defesa da categoria!
Documentos anexos na notícia:
Solidariedade se torna vacina em tempos de crise sanitária
A pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) não despertou apenas o sentimento de medo nas pessoas. Há quem esteja propagando a vacina da solidariedade. E o Sintrajuf-PE tem apoiado e promovido iniciativas de ajuda ao próximo neste momento.
Sindicato contrata escritório em Brasília e amplia Assessoria Jurídica para categoria
O Sintrajuf-PE contratou o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para prestar assessoria jurídica em favor dos interesses coletivos da categoria em Brasília. Trata-se de uma das maiores bancas do Brasil na defesa especializada de servidores públicos.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.