O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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Participe desta e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, Processos Administrativo Disciplinares, em matérias de direito administrativo e constitucional, com escritórios de referência em Recife e em Brasília.
Nossos filiados têm ainda assistência para causas individuais de pequena complexidade em matérias de direito civil, do consumidor e trabalhista, sem ônus, e em outras causas, têm atendimento com o custo de tabela da OAB.
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Documentos anexos na notícia:
Paulo Guedes volta a ameaçar servidores públicos em meio à pandemia
Guedes voltou a atirar contra os servidores públicos. Segundo ele, os salários ficariam congelados por pelo menos um ano e meio, pois o funcionalismo não pode “ficar em casa trancado com a geladeira cheia assistindo à crise (do Coronavírus), enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”.
Sindicato recebe informações da base e age para garantir proteção nos Fóruns Trabalhistas
O Sintrajuf-PE, provocado por servidores da base, encaminhou ofício Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a averiguação e resolução sobre a atuação de trabalhadores terceirizados em Fóruns Trabalhistas sem os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Sintrajuf-PE cobra informações sobre EPIs e auxilia categoria com materiais de proteção
O Sintrajuf-PE solicitou informações ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os servidores que estão executando funções de maneira presencial e em atividades externas.