O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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Participe desta e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, Processos Administrativo Disciplinares, em matérias de direito administrativo e constitucional, com escritórios de referência em Recife e em Brasília.
Nossos filiados têm ainda assistência para causas individuais de pequena complexidade em matérias de direito civil, do consumidor e trabalhista, sem ônus, e em outras causas, têm atendimento com o custo de tabela da OAB.
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Documentos anexos na notícia:
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.