O Sintrajuf-PE realizou mais uma parceria para beneficiar nossos filiados, especialmente os do interior de Pernambuco. O curso preparatório para o Enem da AG aulas particulares, está disponível para nossos servidores e seus familiares com preço especial: de R$ 350 por 179,90.
As aulas são ministradas em uma sala de aula virtual totalmente interativa, com transmissões em tempo real, em estúdio profissional. Com participação ativa dos alunos durante as aulas, os quais poderão tirar, imediatamente, suas próprias dúvidas, ainda no decorrer das aulas, facilitando o processo de aprendizagem e tornando a aula mais dinâmica.
Além disso, o curso conta com uma plataforma própria, com exclusiva área do aluno, através da qual pode ser feito o download do material de aula, assistir as aulas que já foram ministradas e participar de monitoria interativa, para que se possa tirar dúvidas, em tempo real, com o professor da disciplina.
Saiba mais sobre horário e conteúdo das aulas através do link: https://bit.ly/2QDyLiS Para adquirir o desconto e ter acesso a mais informações, procure o Sintrajuf-PE através do nosso email: sind@sintrajufpe.org.br ou via WhatsApp: (81) 98171-9655.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.