O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar de um grande movimento virtual no Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, amanhã, 24 de março. Estaremos disponibilizando em nosso site e redes sociais material para que servidoras e servidores possam se manifestar contra a reforma administrativa através da PEC32. Nosso principal objetivo é pressionar os parlamentares, cobrando uma postura em defesa dos serviços públicos.
Mude a foto do seu perfil de Facebook através desse link: www.facebook.com/profilepicframes/?selected_overlay_id=457243405192069
As servidoras e os servidores também podem imprimir este cartaz contra a reforma administrativa, e utilizar para fazer fotos e publicar nas redes sociais marcando o Sintrajuf-PE nas postagens. Aqui: https://bit.ly/2Pi7aDg e https://bit.ly/39bf1to
Você pode fazer seu próprio cartaz. Tá valendo! Nos marque também. O importante é participar.
E disponibilizamos também alguns cards para que vocês possam postar em suas redes sociais. Cobrem o voto contrário à PEC32 dos deputados pernambucanos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Marque sempre o Sintrajuf-PE.
Pastor Eurico (Patriota): https://bit.ly/3f7TaXt
Silvio Costa Filho (Republicanos): https://bit.ly/3tSfRmJ
Tadeu Alencar (PSB): https://bit.ly/3cbhx4y
Comente em nossas redes sociais e compartilhe nosso conteúdo. Nossas armas são a união e mobilização. Não podemos deixar o governo desmontar o serviço público.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.