O Sintrajuf-PE elaborou um vídeo para a categoria que explica de forma direta toda a participação no processo de implementação da autogestão em saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o TRFMED.
Veja aqui: https://youtu.be/rCEa7guriZ0
O Sintrajuf-PE é a favor de melhorias e participou de reunião e audiências desde o começo das tratativas sobre o assunto, mas pontos importantes foram negados e o projeto feito pela comissão não foi integralmente seguido.
Como está, o TRFMED atende apenas parte da categoria. O TRF5 não ofertou plano mais acessível e trouxe um plano de alto custo que gera questionamentos. E resolveu cortar o auxílio saúde, no prazo de apenas seis meses, e em plena pandemia.
O Sintrajuf-PE e demais sindicatos da 5ª Região buscaram todos os meios de diálogo com a Administração. Mas o Tribunal foi intransigente nos pontos principais.
Diante disso tudo, o Sindicato promoveu um abaixo-assinado e provou que um grande número de servidores fica em situação muito difícil. Ingressamos com medidas em conselhos e órgãos de controle administrativo e estudamos a melhor medida judicial.
Mas precisamos da ajuda de todos. A categoria tem que se engajar e se mobilizar por todas as formas. Todos precisam se filiar a seus sindicatos e participar da luta por um TRFMED mais justo e inclusivo!
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.