A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE manifesta integral solidariedade à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (Aduferpe) e à sua dirigente, professora Erika Suruagy, frente à tentativa de intimidação por parte do Governo Federal após entidade usar de propaganda pública para denunciar a incompetência no gerenciamento da pandemia no Brasil.
O presidente da República acionou a Polícia Federal contra a professora e a associação de docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), entidade sindical, por conta da colocação de outdoors com foto de Jair Bolsonaro e os dizeres “O senhor da morte chefiando o País / No Brasil, mais de 120 mil mortes por COVID19 / # FORABOLSONARO”.
O fato expõe mais uma vez o caráter autoritário do governo Bolsonaro, que tem no ataque ao movimento sindical e popular um de seus eixos de solapamento da democracia.
O Brasil atingiu a trágica marca de 2.286 mortes em 24h, avança para o total de 300 mil vítimas da COVID-19, com o sistema de saúde nacional à beira do colapso e com vacinação caótica e sem garantia de continuidade.
O Governo Federal com sua postura de sabotagem às medidas sanitárias e à informação correta do povo e de negação da ciência está denunciado por genocídio no Tribunal Penal Internacional.
Não à criminalização do movimento sindical!
Sintrajuf-PE parabeniza e agradece à(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral
A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022.
Sintrajuf-PE parabeniza Sindicontas-PE pelos seus 36 anos de fundação
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, marcou presença na comemoração de 36 anos de fundação do Sindicatos de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE).
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.