O Sintrajuf-PE informa que o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para começar hoje (05) e a expectativa é de que o encerramento se dê até o da 12 de março. As ações atacam a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), impondo congelamento em verbas de pessoal.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília defenderá a categoria fazendo intervenção como amicus curiae, demonstrando os prejuízos não apenas com o congelamento salarial até 31 de dezembro de 2021, mas também com o constante engessamento da sua política salarial em razão das inconstitucionalidades que foram apontadas na peça de ingresso.
O relator Ministro Alexandre de Moraes indeferiu o nosso ingresso como parte, com a justificativa de que o Sintrajuf-PE apenas defende interesse de classe. Recorremos dessa decisão, pois a Constituição atribuiu aos Sindicatos o poder-dever de atuar em quaisquer processos judiciais ou administrativos pela mera existência do interesse das respectivas categorias. O recurso ainda será analisado.
O Sintrajuf-PE está lutando por todos os meios contra essas medidas de penalização dos servidores sob o falso pretexto do ajuste fiscal.
Alertamos que as medidas impostas pela LC 173 podem ser pioradas pelas PECs (32, 186, 187, 188 e outras) que o governo pretende aprovar. Congelamentos de progressões e promoções, de verbas de benefícios, de concursos e o próprio corte de até 25% do salário estão na pauta do governo.
Chamamos a categoria a participar da luta em defesa dos servidores e dos serviços públicos.
FILIE-SE! Solidarize-se com todos e todas que constroem o Sintrajuf-PE e a luta em defesa de nossos direitos.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.