O Sintrajuf-PE informa que o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para começar hoje (05) e a expectativa é de que o encerramento se dê até o da 12 de março. As ações atacam a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), impondo congelamento em verbas de pessoal.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília defenderá a categoria fazendo intervenção como amicus curiae, demonstrando os prejuízos não apenas com o congelamento salarial até 31 de dezembro de 2021, mas também com o constante engessamento da sua política salarial em razão das inconstitucionalidades que foram apontadas na peça de ingresso.
O relator Ministro Alexandre de Moraes indeferiu o nosso ingresso como parte, com a justificativa de que o Sintrajuf-PE apenas defende interesse de classe. Recorremos dessa decisão, pois a Constituição atribuiu aos Sindicatos o poder-dever de atuar em quaisquer processos judiciais ou administrativos pela mera existência do interesse das respectivas categorias. O recurso ainda será analisado.
O Sintrajuf-PE está lutando por todos os meios contra essas medidas de penalização dos servidores sob o falso pretexto do ajuste fiscal.
Alertamos que as medidas impostas pela LC 173 podem ser pioradas pelas PECs (32, 186, 187, 188 e outras) que o governo pretende aprovar. Congelamentos de progressões e promoções, de verbas de benefícios, de concursos e o próprio corte de até 25% do salário estão na pauta do governo.
Chamamos a categoria a participar da luta em defesa dos servidores e dos serviços públicos.
FILIE-SE! Solidarize-se com todos e todas que constroem o Sintrajuf-PE e a luta em defesa de nossos direitos.
Sintrajuf participa dos debates durante o Encontro Nacional das Mulheres do PJU
O Sintrajuf-PE enviou as servidoras Marcela Soriano (também diretora do sindicato) e Kátia Saraiva para participar do Encontro Nacional de Mulheres do PJU e MPU.
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Pessoas com Deficiência e instituições se mobilizam contra PL que destrói conquistas da Lei de Cotas
A iniciativa já é alvo de críticas de parlamentares e especialistas.