O Sintrajuf-PE foi convidado pelo mandato do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) para uma live sobre a reforma administrativa, na última segunda-feira (1). O parlamentar reuniu representantes de sindicatos de várias categorias e da CUT para discutir a PEC32 e seus efeitos negativos sobre todos os setores da sociedade.
O encontro contou com representantes de servidores do Judiciário federal e estadual, de servidores municipais, estaduais, federais do Executivo, agricultores, metalúrgicos, domésticas e de universidades.
Carlos Veras fez uma explanação sobre a situação no Congresso e da necessidade de luta unificada de todos os setores da sociedade contra a reforma. O deputado colocou o mandato á disposição das entidades e no apoio à campanha de esclarecimento disponibilizou uma cartilha que explica de modo didático a PEC32. Confira no anexo.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, parabenizou e agradeceu ao deputado pela inciativa. O dirigente discorreu sobre o sentido regressivo geral da reforma, dos impactos na Constituição de 88 e ressaltou a importância de setores distintos dos trabalhadores se unirem em defesa dos serviços públicos.
Veja na íntegra o encontro através do Facebook: https://fb.watch/41XtsbZTMC/
Faça o download, leia e distribua a cartilha sobre a PEC 32. No anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.
Sintrajuf-PE e Senac firmam convênio e filiada(o)s têm até 15% em cursos
O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges.
Ação garante direito a proventos integrais para aposentada por invalidez
O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais.