Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto. A partir desta terça-feira (02), está suspenso, portanto, todo o atendimento presencial nos 122 cartórios eleitorais do Estado, centrais e postos da Justiça Eleitoral.
Uma Portaria neste sentido, de número 147/2021, foi assinada na noite da segunda-feira (01) pelo presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. A decisão se justifica pela necessidade de preservação da saúde e da vida de eleitores, servidores e colaboradores desta Justiça Especializada. Até 1º de março, em Pernambuco, 299.475 foram contaminadas pelo novo Coronavírus. Quase 11 mil pessoas morreram. Além disso, as UTIs do Estado registram índices de ocupação críticos, acima de 90%. O Tribunal entende que o momento exige todas as medidas para se preservar a saúde das pessoas.
Cumpre esclarecer que o eleitor que necessite de algum dos serviços prestados pelo TRE-PE não será prejudicado.
O cidadão poderá receber atendimento remoto clicando em https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto, sendo possível nesta área requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, entre outros serviços.
Para sanar dúvidas o eleitor poderá entrar em contato com a Ouvidoria do TRE, com a assistente virtual Julia, com o disque-eleitor ou com os cartórios eleitorais. Verifique as opções de canais de atendimento do TRE-PE clicando aqui (https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco).
Fonte: TRE-PE
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A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
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