Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto. A partir desta terça-feira (02), está suspenso, portanto, todo o atendimento presencial nos 122 cartórios eleitorais do Estado, centrais e postos da Justiça Eleitoral.
Uma Portaria neste sentido, de número 147/2021, foi assinada na noite da segunda-feira (01) pelo presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. A decisão se justifica pela necessidade de preservação da saúde e da vida de eleitores, servidores e colaboradores desta Justiça Especializada. Até 1º de março, em Pernambuco, 299.475 foram contaminadas pelo novo Coronavírus. Quase 11 mil pessoas morreram. Além disso, as UTIs do Estado registram índices de ocupação críticos, acima de 90%. O Tribunal entende que o momento exige todas as medidas para se preservar a saúde das pessoas.
Cumpre esclarecer que o eleitor que necessite de algum dos serviços prestados pelo TRE-PE não será prejudicado.
O cidadão poderá receber atendimento remoto clicando em https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto, sendo possível nesta área requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, entre outros serviços.
Para sanar dúvidas o eleitor poderá entrar em contato com a Ouvidoria do TRE, com a assistente virtual Julia, com o disque-eleitor ou com os cartórios eleitorais. Verifique as opções de canais de atendimento do TRE-PE clicando aqui (https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco).
Fonte: TRE-PE
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.
Em Pernambuco, óbitos por COVID-19 caem, mas número de novos casos segue elevado
Na última semana, de 17 a 23 de agosto, a 24ª semana de contágio do Coronavírus em Pernambuco e 34ª semana epidemiológica no Brasil, o Estado apresentou quedas nos índices de novos casos e novas mortes pela COVID-19