O Sintrajuf/PE participou hoje (2) pela manhã de uma reunião com servidores do TRE que são substituídos no processo dos quintos (nº 2002.83.00.014405-5). O encontro, realizado na sede do tribunal, foi para esclarecer dúvidas sobre o andamento da ação, dentre elas o cancelamento dos precatórios. O sindicato informou, por meio do presidente Euler Pimentel e do advogado Rafael Pontes de Miranda, que o cancelamento foi determinado pela lei 13.463/2017 e isso não vai atrapalhar o processo porque os valores serão pagos através de RPV, expedida pela vara competente no momento oportuno.
Segundo da advogada Ana Cláudia Aguiar, do escritório que impetrou a ação, já foi dada entrada na petição requerendo ao juiz a expedição de um novo RPV. O sindicato disponibilizará para os servidores cópia do referido documento.
O presidente do sindicato afirmou que vai trabalhar para melhorar a comunicação entre sindicato os servidores que fazem parte das ações do Sintrajuf. Foi dado informe também que em breve estará disponível no aplicativo do sindicato o serviço de acompanhamento processual, que possibilitará também tirar dúvidas sobre o andamento dos processos com o advogado.
Quem não participou da reunião pode enviar e-mail para jurídico@sintrajufpe.org.br para fazer parte do grupo de contatos de servidores do processo.
Sintrajuf participa das apresentações do Tem Arte no TRT6/2019
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Sintrajuf participa dos debates durante o Encontro Nacional das Mulheres do PJU
O Sintrajuf-PE enviou as servidoras Marcela Soriano (também diretora do sindicato) e Kátia Saraiva para participar do Encontro Nacional de Mulheres do PJU e MPU.
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).