O Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira, 1, a última sessão ordinária da semana e mais uma vez os Quintos/Décimos incorporados ficaram em lista. As sessões foram acompanhadas pela Fenajufe e sindicatos da base, sempre atentos aos movimentos do plenário.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) e o Assessor para Tribunais da Fenajufe, Alexandre Marques, também continuam mobilizados em torno deste e outros temas de interesse dos servidores do PJU e MPU.
Na sessão desta quinta-feira, temas como a Lei da Ficha Limpa e matérias de Direito Econômico dominaram a pauta. A expectativa quanto aos Embargos Declaratórios no RE 638115 recai agora sobre a próxima semana. O plenário retoma julgamentos na quarta-feira, 6.
Pela Fenajufe os coordenadores Costa Neto e Julio Brito acompanharam os trabalhos no STF, ao lado de representações de sindicatos da base como Sitraemg (MG), Sisejufe (RJ), Sindiquinze (Campinas) e Sindjus (DF).
A Fenajufe reforça orientação aos sindicatos da base e aos servidores que continuem a pressão sobre os ministros do Supremo. O momento é luta conjunta e união em torno da defesa dos diritos da categoria, agora sob graves ameaças.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.