O Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira, 1, a última sessão ordinária da semana e mais uma vez os Quintos/Décimos incorporados ficaram em lista. As sessões foram acompanhadas pela Fenajufe e sindicatos da base, sempre atentos aos movimentos do plenário.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) e o Assessor para Tribunais da Fenajufe, Alexandre Marques, também continuam mobilizados em torno deste e outros temas de interesse dos servidores do PJU e MPU.
Na sessão desta quinta-feira, temas como a Lei da Ficha Limpa e matérias de Direito Econômico dominaram a pauta. A expectativa quanto aos Embargos Declaratórios no RE 638115 recai agora sobre a próxima semana. O plenário retoma julgamentos na quarta-feira, 6.
Pela Fenajufe os coordenadores Costa Neto e Julio Brito acompanharam os trabalhos no STF, ao lado de representações de sindicatos da base como Sitraemg (MG), Sisejufe (RJ), Sindiquinze (Campinas) e Sindjus (DF).
A Fenajufe reforça orientação aos sindicatos da base e aos servidores que continuem a pressão sobre os ministros do Supremo. O momento é luta conjunta e união em torno da defesa dos diritos da categoria, agora sob graves ameaças.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.