O terceiro spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa foi ao ar nesta segunda-feira (08/02). A peça aborda a importância dos serviços públicos durante a pandemia e faz uma reflexão de como poderíamos estar numa situação bem pior sem o atendimento universal à população.
Outro aspecto ressaltado é a incapacidade do presidente Jair Bolsonaro e seu governo de cuidar com seriedade da pandemia do COVID-19, negando as recomendações cientificas comprovadas e utilizadas ao redor do mundo. Além da tentativa de descredenciar às vacinas e seus efeitos.
Os spots têm duração de 60 segundos e são transmitidos em todo Pernambuco (e estados vizinhos), às segundas, quartas e sextas-feiras, através da Rádio Jornal (FM 90.3), durante o programa Primeira Página com Geraldo Freire, entre 7h e 9h, no Conexão Notícias, com Jota Batista, da Rádio Folha (FM 96,7), entre 10h30 e 13h, e através da Rede Nordeste de Rádios, durante o Programa Frente a Frente, com Magno Martins, entre 18h e 19h.
Ouça aqui: https://soundcloud.com/user886690745/minuto-sintrajuf-080221
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.