O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
O Sintrajuf-PE compartilha da preocupação da presidência do TRE, tendo sido essa a postura da entidade desde o início da pandemia. Inclusive, o Sindicato sempre reivindicou a ampliação máxima do trabalho remoto, a consideração de mais hipóteses no grupo de risco, a implantação de mais medidas sanitárias e a distribuição de EPIs.
O Sintrajuf-PE segue com essa linha. Mas, após sua base apresentar questionamentos quanto à eficácia da medida e mesmo a legalidade, tendo em vista que na Justiça Federal se trata de feriado nacional, previsto em Lei Federal, e não de ponto facultativo deliberado pela administração, solicitamos à presidência do TRE a reconsideração da Portaria 78/2021.
Contudo, se mantida a decisão da Portaria 78/2021, que sejam ofertados esclarecimentos acerca das regras para a remuneração ou registro em dobro das horas trabalhadas durante o feriado, seja em trabalho presencial, ou remoto.
Outros argumentos podem ser conferidos no ofício em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Senado aprova em primeiro turno PEC 186. Sintrajuf convoca categoria a lutar contra pauta antisservidor
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal.
Fenajufe convoca entidades para atividades do Dia Internacional das Mulheres
O lançamento do 8M acontece dia 07 de março numa manifestação virtual a partir das 13 horas. A transmissão será cruzada e os sindicatos poderão acompanhar através da página do Facebook da federação.
COVID-19: TRE-PE suspende todo atendimento presencial no Estado
Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto.