O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
O Sintrajuf-PE compartilha da preocupação da presidência do TRE, tendo sido essa a postura da entidade desde o início da pandemia. Inclusive, o Sindicato sempre reivindicou a ampliação máxima do trabalho remoto, a consideração de mais hipóteses no grupo de risco, a implantação de mais medidas sanitárias e a distribuição de EPIs.
O Sintrajuf-PE segue com essa linha. Mas, após sua base apresentar questionamentos quanto à eficácia da medida e mesmo a legalidade, tendo em vista que na Justiça Federal se trata de feriado nacional, previsto em Lei Federal, e não de ponto facultativo deliberado pela administração, solicitamos à presidência do TRE a reconsideração da Portaria 78/2021.
Contudo, se mantida a decisão da Portaria 78/2021, que sejam ofertados esclarecimentos acerca das regras para a remuneração ou registro em dobro das horas trabalhadas durante o feriado, seja em trabalho presencial, ou remoto.
Outros argumentos podem ser conferidos no ofício em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE realiza live sobre os dois anos de implementação do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE realiza no próximo dia 19 de agosto, próxima quinta-feira, às 17h, mais uma live. Desta vez, o tema será: “TRT6 Saúde: dois anos de avanços e desafios”.
Fenajufe requer reajuste do auxílio-saúde e odontológico junto a Tribunais e Conselhos
Com base no reajuste proposto no auxílio-saúde e assentado na proposta orçamentária para o exercício de 2022 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), a Fenajufe encaminhou solicitação de reajuste nos valores pagos neste benefício também para estes ramos do Judiciário Federal.
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Em mais uma conquista da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, um servidor da categoria teve seus direitos preservados contra pretensão de desconto no contracheque que passava de 41 mil reais.