O Sintrajuf-PE solicitou a todos os Tribunais, incluindo os da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e da Justiça Militar da União (JMU), informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a categoria e demais trabalhadores e estagiários, quanto ao número de infectados e de óbitos.
O Sintrajuf-PE acompanha a evolução do quadro epidemiológico e a aplicação das normas em todos os tribunais com vistas a defender a posição da categoria na preservação da saúde e da vida.
Nos ramos trabalhista, federal e militar há normas disciplinando as fases de retorno ao trabalho presencial conforme o estágio da pandemia, estabelecido por autoridades sanitárias.
Na Justiça Eleitoral, foi editada nova portaria para o mês de fevereiro (anexo) basicamente com as regras que vigoraram em janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está em coleta de informações e sugestões nas unidades do Órgão para a elaboração da norma sobre o assunto.
As reivindicações da categoria estabelecidas em assembleias já estão apresentadas ao Tribunal e deve ser feito acompanhamento da incorporação delas à norma, sem prejuízos de outras demandas, como as que já se levantam contra o excesso de minucias e cobranças em relatórios de trabalho remoto.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.